Ostentando natureza instrumental, o Código de Processo
Penal (CPP) disciplina o meio pelo qual a tutela jurisdicional
deve ser buscada, fixando critérios para o exercício da ação
penal, principalmente aqueles associados à legitimidade e à
propositura. Em algumas circunstâncias, a participação do
ofendido é essencial, fato que implica a necessidade de sua
representação para que o titular, neste caso o Ministério
Público, possa promover a medida. Neste contexto, é crime
processado por ação penal pública condicionada à
representação
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