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#3664020
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Acerca das diferenças entre imunidade diplomática e imunidade de chefe de Estado, bem como das fontes normativas aplicáveis, assinale a alternativa correta.

  • A imunidade do agente diplomático decorre principalmente de direito internacional costumeiro, inexistindo tratado central que a discipline de modo detalhado.
  • A Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas (1961) prevê imunidade penal do diplomata no Estado receptor, mas estabelece exceções penais expressas no próprio art. 31(1).
  • A imunidade de jurisdição do diplomata pode ser renunciada pelo próprio agente diplomático, por se tratar de direito subjetivo pessoal.
  • A imunidade do chefe de Estado em exercício se conecta à representação máxima do Estado e à igualdade soberana, ao passo que a imunidade diplomática se vincula funcionalmente ao desempenho da missão diplomática.
  • A inviolabilidade pessoal do diplomata (art. 29) admite, como regra, sua prisão pelo Estado receptor em caso de suspeita de crime, desde que comunicada imediatamente ao Estado acreditante.
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