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#3664014
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Acerca da imunidade material (ou substantiva) prevista no art. 53, caput, da Constituição Federal, assinale a alternativa CORRETA.

  • A imunidade material é um benefício posterior ao fato (semelhante a perdão), que apenas impede a aplicação da pena, mas não afasta a possibilidade de condenação penal.
  • A imunidade material torna Deputados Federais e Senadores invioláveis civil e penalmente por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos, desde que haja nexo com o exercício do mandato.
  • A imunidade material protege o parlamentar por qualquer conduta, inclusive agressões físicas e crimes patrimoniais, desde que praticados durante o mandato.
  • Manifestações realizadas fora do Parlamento (como entrevistas e redes sociais) nunca estão abrangidas pela imunidade material, por ausência automática de nexo funcional.
  • A imunidade material limita-se aos votos proferidos em plenário, não alcançando opiniões e palavras, ainda que relacionadas à atividade parlamentar.
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