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#2093760

ASSINALE A ALTERNATIVA INCORRETA.

  • No crime militar de estelionato, não se aplica a agravação da pena prevista no § 3º do art. 251 do CPM, se o agente for civil.
  • O crime de fraude no pagamento de cheque (CPM, art. 251, § 1º, V) somente será considerado militar quando praticado por militar em situação de atividade ou assemelhado, em lugar sujeito à Administração Militar, contra militar da reserva ou reformado, ou assemelhado ou civil.
  • São elementos constitutivos do crime militar de abuso de pessoa (CPM, art. 252), dentre outros: 1. o abuso da doença ou deficiência mental de outrem; 2. que esse abuso ocorra no exercício de função em unidade, repartição ou estabelecimento militar.
  • No crime militar de receptação, a pena, que é de um a cinco anos de reclusão, pode ser substituída, atenuada ou considerada a infração como disciplinar.
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