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#1686416

QUANTO À REGULAÇÃO DA COAÇÃO IRRESISTÍVEL E A OBEDIÊNCIA HIERÁRQUICA ENUNCIADAS NO ART. 38 DO CPM, É CORRETO AFIRMAR: 

  • Não será culpado quem comete os crimes de Motim ou Revolta, art. 149 do CPM, sobcoação irresistível, exercida por superior hierárquico, porque não se trata de crimes praticados contra o serviço e o dever militares;
  • Incidirá no crime de Insubordinação, art. 163 do CPM, o subordinado que assente com outros em não cumprir ordem de superior hierárquico, sobre dever imposto em lei, regulamento ou instrução;
  • Será culpado o militar que, sob coação irresistível, substitui convocado, seu irmão, em inspeção de saúde, para favorecê-lo na seleção e incorporação,sabendo ou devendo saber, que tal conduta está incluída nos crimes contra o serviço e o dever militares;
  • Não será culpado o subordinado pelo crime de Amotinamento que, sob coação irresistível, exercida por Oficial, perturba a disciplina de recinto prisional militar, por não serem presos, como exige o tipo penal do art. 182 do CPM,Amotinarem-se presos, … perturbando a disciplina do recinto de prisão militar.
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