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#2835915

Segundo a moderna jurisprudência dos tribunais superiores, a alteração de sexo no registro civil:

  • É admitida, por meio de processo judicial, após a intervenção médica de alteração de sexo, sendo realizada por averbação, da qual não se dará publicidade, a não ser mediante ordem judicial ou para a defesa do interesse de terceiros.
  • É admitida, por meio de processo judicial, após a intervenção médica de alteração de sexo, sendo realizada por novo registro, do qual não se dará publicidade, a não ser mediante a requerimento da própria pessoa objeto do registro.
  • Não é admitida.
  • É admitida, por meio de processo judicial, após a intervenção médica de alteração de sexo, sendo realizada por novo registro, do qual não se dará publicidade, a não ser mediante ordem judicial.
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