Segundo o artigo 8º do Provimento nº 89/2019 do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, “o Sistema de Registro Eletrônico
de Imóveis – SREI, tem como objetivo a universalização das atividades de registro público imobiliário, a adoção de
governança corporativa das serventias de registros de imóveis e a instituição do sistema de registro eletrônico de
imóveis de acordo com o artigo 37 da Lei nº 11.977/2009”. De acordo com este provimento, são elementos do Sistema
de Registro Eletrônico de Imóveis:
I. O registro imobiliário eletrônico.
II. Os repositórios registrais eletrônicos formados nos ofícios de registro de imóveis para o acolhimento de dados e para
o armazenamento de documentos eletrônicos.
III. Os serviços destinados à recepção e ao envio de documentos e títulos em formato eletrônico para o usuário que fez a
opção pelo atendimento remoto, prestados pelo Serviço de Atendimento Eletrônico Compartilhado (SAEC) e pelas
centrais de serviços eletrônicos compartilhados nos estados e no Distrito Federal.
IV. O intercâmbio de documentos de registros imobiliários escriturários não eletrônicos de informações entre os ofícios
de registro de imóveis.
Está correto o que se afirma em
Autenticação
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