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#3669566

 Nos termos art. 1º e seguintes da Lei Nº 8.009/90, marque a opção INCORRETA:  

  • Para os efeitos de impenhorabilidade, de que trata esta lei, considera-se residência os imóveis utilizados pelo casal ou pela entidade familiar para moradia permanente.
  • A impenhorabilidade compreende o imóvel sobre o qual se assentam a construção, as plantações, as benfeitorias de qualquer natureza e todos os equipamentos, inclusive os de uso profissional, ou móveis que guarnecem a casa, desde que quitados.
  • Não se beneficiará do disposto nesta lei aquele que, sabendo-se insolvente, adquire de má-fé imóvel mais valioso para transferir a residência familiar, desfazendo-se ou não da moradia antiga.
  • Excluem-se da impenhorabilidade os veículos de transporte, obras de arte e adornos suntuosos
  • O imóvel residencial próprio do casal, ou da entidade familiar, é impenhorável e não responderá por qualquer tipo de dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza, contraída pelos cônjuges ou pelos pais ou filhos que sejam seus proprietários e nele residam, salvo nas hipóteses previstas nesta lei.
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