A fusão e a unificação de matrículas são ato previsto na
Lei dos Registros Públicos, então, partindo dessa
afirmação – João proprietário do imóvel da matrícula
nº100 medindo 10,00m de frente por 40,00m de fundos,
de JOSÉ proprietário do imóvel da matrícula nº 150
medindo 20,00m por 40,00m de fundos, ambos com a
intenção de promover um empreendimento imobiliário
resolveram fazer a fusão e a unificação dos imóveis
matrículas, levando-se em consideração o que dispõe a
legislação brasileira pertinente ao caso, podemos afirmar
que o correto seria:
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