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#2772132

De acordo com o Provimento Geral da Corregedoria, caso um magistrado determine a realização de diligência junto aos livros de determinado cartório.

  • se o magistrado for o corregedor geral de justiça, a diligência poderá ser feita com o encaminhamento dos livros até ele; nos demais casos, a diligência terá de ser feita obrigatoriamente em cartório.
  • se o magistrado for o corregedor geral de justiça ou algum juiz corregedor, a diligência poderá ser feita com o encaminhamento dos livros até ele; nos demais casos, a diligência terá de ser feita obrigatoriamente em cartório.
  • se o magistrado for da área cível, os livros somente poderão sair do cartório com a autorização expressa do corregedor geral de justiça.
  • se o magistrado for da área penal, a diligência poderá ser feita no juízo criminal, desde que os livros retornem no mesmo dia ao cartório, independentemente de autorização do corregedor geral de justiça.
  • a diligência deverá ser feita obrigatoriamente em cartório, independentemente da função exercida pelo magistrado ou de sua jurisdição.
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