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#2400451

Se o negócio jurídico pretendido pelas partes disser respeito a bem imóvel cujo título anterior não estiver transcrito ou registrado na matrícula, o tabelião deve

  • recusar a lavratura da escritura.
  • lavrar a escritura, condicionando a expedição do traslado ao prévio registro do título anterior.
  • evitar lavrar o ato, e somente fazê-lo se a parte insistir na lavratura, com a observação de que o interessado está ciente da situação e de seus efeitos jurídicos, bem como assuma a responsabilidade pelo registro dos atos anteriores.
  • lavrar a escritura normalmente.
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