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Anulada / Desatualizada
#2746820

Os documentos levados ao Oficial de Registro de Títulos e Documentos, apenas e tão-somente, para fins de conservação ou preservação, submetem-se ao princípio da publicidade.

  • Não, pois, constitui exceção ao princípio da publicidade o registro de documentos apenas para fins de preservação, porquanto facultativa a respectiva inscrição, nos termos da Lei de Registros Públicos.
  • Não, mas dependerá de ordem judicial expressa para suprimir os efeitos produzidos em relação a terceiros.
  • Sim, por força de expressa disposição legal.
  • Sim, todos os documentos registrados perante o Registro de Títulos e Documentos têm eficácia com relação a terceiros.
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