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#1670687

Para o cancelamento dos atos praticados no RTD – Registro de Títulos e Documentos podemos afirmar como assertiva correta:

  • Ex Officio, sem a intimação das partes, o Oficial poderá proceder ao cancelamento do registro ou averbação se verificar alguma imperfeição dos documentos anteriormente apresentados.
  • Os requerimentos de cancelamento não ser arquivados juntamente com os documentos que os instruírem, sendo defesa sua digitalização.
  • Para o cancelamento de registro, não deverá ser exigida a quitação do credor com firma reconhecida, se o respectivo documento exibido for particular.
  • Apresentado quaisquer dos documentos que deram origem ao registro no RTD, o oficial certificará, na coluna das averbações do livro respectivo, o cancelamento e a razão dele, mencionando-se o documento que o autorizou, datando e assinando a certidão, de tudo fazendo referência nas anotações do protocolo.
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