O Governo do Estado editou um decreto de utilidade
pública para fins de desapropriação das seguintes áreas
contíguas: i) área A: um imóvel sem matricula; ii) área
B: uma área que abrange parte de três matrículas distintas; iii) área C: maior do que a área constante do registro
existente. Foi realizada a desapropriação amigável
das três áreas. Tendo em vista a atual disciplina da Lei
n° 6.015/73, pode-se corretamente afirmar:
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