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#2317376

Sobre a ata notarial pode-se afirmar:


I. É mera narração de um fato verificado pelo notário, que não poderá alterá-lo, interpretá-lo ou adaptá-lo, ou tecer juízo de valor sobre ele.

II. É a apreensão de um ato ou fato, pelo notário, e a transcrição dessa percepção em documento próprio.

III. Decorre do poder geral de autenticação de que é dotado o notário, pelo qual lhe é atribuído o poder de narrar fatos com autenticidade.

IV. É a comprovação ou afirmação, pelo notário, de um fato jurídico, seja ele natural ou voluntário.

V. Para a sua lavratura é necessária a utilização de livro exclusivo.

  • Somente as proposições I, IV e V estão corretas.
  • Somente as proposições II, III e V estão corretas
  • Somente as proposições II, III, IV e V estão corretas.
  • Somente as proposições I, II, III e IV estão corretas.
  • Todas as proposições estão corretas.
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