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#3669477

 Sobre a opção de nacionalidade, assinale a alternativa INCORRETA. 

  • O filho de pai ou de mãe brasileira nascido no exterior e que não tenha sido registrado em repartição consular poderá, a qualquer tempo, desde que esteja residindo no País, promover ação de opção de nacionalidade.
  • O filho de pai ou mãe brasileira nascido no exterior e cujo registro estrangeiro de nascimento tenha sido transcrito diretamente em cartório competente no País terá a confirmação da nacionalidade vinculada à opção pela nacionalidade brasileira e pela residência no território nacional. Até que se faça a opção, a nacionalidade brasileira se encontra suspensa.
  • A opção de nacionalidade é ato personalíssimo e deverá ocorrer por meio de procedimento específico, de jurisdição voluntária, perante a Justiça Federal, a qualquer tempo, após atingida a maioridade civil.
  • A opção pela nacionalidade é o ato pelo qual o brasileiro nascido no exterior e que não tenha sido registrado em repartição consular confirma, perante a autoridade judiciária competente, a sua intenção de manter a nacionalidade brasileira.
  • A comprovação da opção pela nacionalidade brasileira ocorrerá por meio do registro da sentença ou da inscrição no Registro Civil das Pessoas Naturais. É competente a serventia da residência do optante ou de seus pais. Caso morem em outro país, o registro deve ser feito no Distrito Federal.
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