De acordo com o art. 13 da Lei 4.320/1964, “
Observadas as categorias econômicas do art.
12 da referida Lei, a discriminação ou
especificação da despesa por elementos, em cada unidade administrativa ou órgão de
governo, obedecerá ao seguinte esquema em
relação as Despesas de Capital, em
Investimentos: I. Obras Públicas.
II. Equipamentos e Instalações.
III. Serviços em Regime de Programação
Especial
IV. Material Permanente.
V. Aquisição de Imóveis.
VI. Participação em Constituição ou Aumento de
Capital de Empresas ou Entidades Industriais
ou Agrícolas. Estão CORRETAS:
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