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#3521467

A Prefeitura da cidade de Marabá/PA, ao revisar suas finanças, identificou, no final do ano de 2024, as seguintes situações:

1. Uma empresa de consultoria prestou serviços à prefeitura em 2023, mas a nota fiscal foi apresentada apenas em 2024;
2. A Secretaria de Saúde do município empenhou recursos no ano de 2023 para compra de equipamentos médicos. No entanto, a inscrição desse empenho como restos a pagar foi cancelado no final desse mesmo ano. Em 2024, o fornecedor entregou os equipamentos e recebeu os valores correspondentes.

Considerando as situações descritas, a alternativa que indica despesas de exercícios anteriores é:

  • A despesa referente à compra dos equipamentos deve ser reconhecida em 2023, mesmo que o empenho tenha sido cancelado.
  • A despesa com consultoria deve ser reconhecida em 2023, pois o serviço foi prestado naquele ano, independentemente da apresentação da nota fiscal.
  • A despesa com os equipamentos médicos não pode ser reconhecida em 2024, pois o empenho foi cancelado em 2023.
  • A despesa com a consultoria deve ser reconhecida em 2024, pois a nota fiscal foi apresentada apenas nesse ano.
  • Ambas as despesas (equipamentos médicos e consultoria) devem ser reconhecidas em 2024, pois são consideradas despesas de exercícios anteriores.
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