Os pagamentos devidos pela Fazenda Federal, Estadual
ou Municipal, em virtude de sentença judiciária, à exceção
dos créditos de natureza alimentícia, deverão ser pagos
na ordem cronológica de apresentação dos precatórios e à
conta dos créditos respectivos, proibida a designação de
casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos
créditos adicionais abertos para esse fim. Devendo observar ainda que
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