De acordo com a Emenda Constitucional nº 114/2021, os precatórios decorrentes de
demandas relativas à complementação da União aos Estados e aos Municípios por conta do Fundo de
Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) serão
pagos em 3 (três) parcelas anuais e sucessivas, da seguinte forma:
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