A Lei Complementar 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF),
em atendimento ao disposto no art. 163 da Constituição Federal, estabelece
normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na
gestão fiscal, prevê um mecanismo de maior controle nas contas públicas,
com maior rigor para que os governantes não contraiam empréstimos
ou dívidas, sendo um mecanismo de fiscalização e transparência.
Assim, pode-se afirmar, EXCETO:
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