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#2412699

NÃO existe vedação em operação de crédito

  • entre instituição financeira estatal e outro ente da Federação, desde que não se destine a financiar, direta ou indiretamente, despesas correntes.
  • na hipótese de uma instituição financeira estatal conceder empréstimo ao ente da Federação que a controle, na qualidade de beneficiário do empréstimo.
  • em caso de antecipação de receita, na realização de várias operações de crédito de mesma natureza, independente do resgate integral das mais antigas.
  • até o primeiro semestre do último ano de mandato do Chefe do Executivo, desde que se trate de operações de crédito por antecipação da receita.
  • entre entes da unidade da Federação, direta ou indiretamente, desde que sob a forma de novação, refinanciamento ou postergação de dívida contraída anteriormente.
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