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#2541110

Sobre as vedações dispostas na Lei Complementar n.º 101/2000 - LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal), é CORRETO afirmar que:

  • A proibição de operações de créditos entre instituições financeiras estatal e o ente da Federação que a controle, ficou popularmente conhecida como “pedaladas”, porém não possui previsão expressa na Lei de Responsabilidade Fiscal.
  • As “pedaladas” ensejam um descumprimento de princípios basilares que regem a administração pública, como princípio da transparência, princípio do equilíbrio das contas públicas e princípio da legalidade.
  • A utilização das “pedaladas” não reflete diretamente nas metas fiscais estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, posto que as vedações estão dispostas exclusivamente na Lei de Responsabilidade Fiscal.
  • As vedações de operações de crédito entre a Federação, diretamente ou por intermédio de fundo, são exclusivas às autarquias, fundações ou empresa estatal.
  • Não se equipara a operação de crédito captação de recursos a título de antecipação de receita de tributos ou contribuição cujo o fato gerador ainda não tenha ocorrido.
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