A Lei nº 15.121 de 10 de abril de 2025 aprovou o orçamento da
União para o exercício financeiro de 2025, com a estimativa da
receita e a autorização da despesa a ser executada pelos poderes
e órgãos no referido exercício. O texto da lei prevê um teto de
despesas de R$ 2,2 trilhões, estipulado pelo arcabouço fiscal.
Além disso, a meta fiscal é o déficit zero, mas o projeto aprovado
prevê um superávit de R$ 15 bilhões após as deduções
permitidas.
À luz da legislação que trata do processo orçamentário no Brasil,
é correto afirmar que, no exercício de 2025, a lei orçamentária
federal:
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