A Emenda Constitucional n.º 109/2021 introduziu alterações no
texto constitucional com a previsão de mecanismos de ajuste
fiscal destinados a todos os entes da Federação, além de conter
dispositivos que orientam a sustentabilidade da dívida pública na
condução da política fiscal e que dispõem sobre o regime
extraordinário fiscal, financeiro e de contratações decorrente da
decretação de estado de calamidade pública de âmbito nacional.
Com relação a esse assunto, é correto afirmar que, caso seja
apurado, em um estado da Federação, que a relação entre
despesas correntes e receitas correntes supera 95% no período de
12 meses, as medidas de ajuste fiscal previstas na referida
emenda constitucional serão de aplicação
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