Para os efeitos da Lei Complementar 101/2000, o
refinanciamento do principal da dívida mobiliária não
excederá, ao término de cada exercício financeiro, o
montante do final do exercício anterior, somado ao
das operações de crédito autorizadas no orçamento
para esse efeito e efetivamente realizadas, acrescido
de atualização monetária. Sobre a definição referente
à dívida pública consolidada ou fundada, a CORRETA
é:
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