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#3484614

A Lei Complementar nº 101/2000, denominada Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), foi editada com a finalidade de promover o equilíbrio das contas públicas, estatuindo os requisitos da responsabilidade na gestão fiscal e traçando normas rígidas no que tange às receitas e despesas públicas. O Tribunal de Contas da União (TCU) fixou o entendimento de que “os conselhos de fiscalização profissional não estão subordinados às limitações contidas na Lei Complementar 101/2000, em especial as relativas aos limites de gastos com pessoal, incluindo terceirizações, visto que tais entidades não participam do Orçamento Geral da União e não geram receitas e despesas de que resultam impactos nos resultados de gestão fiscal a que alude o referido diploma legal”. Todavia, os conselhos de fiscalização profissional devem observar as normas gerais e princípios que norteiam a gestão pública responsável e equilibrada, previstos na LRF, com destaque para a ação planejada e transparente, que possam prevenir riscos e corrigir desvios capazes de afetar o equilíbrio de suas contas. Sobre as disposições previstas na LRF, assinale a afirmativa correta.

  • Considera-se aumento de despesa a prorrogação daquela criada por prazo indeterminado.
  • Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de ato normativo que fixa obrigação de sua execução por um período superior a cinco exercícios.
  • A criação, a expansão ou o aperfeiçoamento de ação que acarreta aumento da despesa será acompanhado de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos três subsequentes.
  • Os atos que criarem ou aumentarem despesa obrigatória de caráter continuado deverão ser instruídos com a estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deve entrar em vigor e nos dois subsequentes e demonstrar a origem dos recursos para seu custeio.
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