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#3539608

A legislação financeira comina a nulidade de pleno direito de certos atos, condicionando a validade de outros. Presentes as disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal, 

  • aumentos de despesa com pessoal são permitidos nos últimos cento e oitenta dias do mandato do titular do Poder Executivo, desde que tenham sido aprovados anteriormente pelo Poder Legislativo.
  • o regime de nulidades de atos relacionados ao aumento de despesa com pessoal não se estende às nomeações decorrentes de reestruturação de carreiras já aprovada em mandato anterior.
  • a nomeação de aprovados em concurso público está proibida nos últimos cento e oitenta dias do mandato, ainda que não cause aumento de despesa com pessoal nem preveja parcelas a serem implementadas em períodos posteriores ao final do mandato.
  • excepcionam-se as restrições relativas ao aumento de despesa com pessoal no caso de reeleição ou recondução dos titulares de Poder.
  • atos que resultem em aumento de despesa com pessoal e prevejam parcelas a serem implementadas após o término do mandato do titular de Poder são nulos de pleno direito.
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