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#3162448

De acordo com a Lei Complementar nº 101/2000 (LRF), os recursos obtidos com a alienação de bens pertencentes ao patrimônio público não poderão ser aplicados em despesas correntes, salvo:

  • para pagamento de salários e encargos relativos aos serviços de saúde.
  • se destinada por lei a serviços de manutenção do patrimônio já existente.
  • para pagamento de restos a pagar decorrentes de contratos inscritos há mais de três anos.
  • se destinada por lei aos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos.
  • se destinada por lei ao pagamento de juros e encargos da dívida, como condição para refinanciamento da dívida pública.
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