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#1990537

Conforme a Resolução do Conselho Monetário Nacional nº 2.574, de 17/12/1998, às agências de fomento,

  • é vedado o acesso às linhas de assistência financeira do Banco Central do Brasil.
  • é vedada a prestação de garantias, a utilização da alienação fiduciária em garantia e de cédulas de crédito industrial e comercial e a cobrança de encargos nos moldes praticados pelas instituições financeiras.
  • é vedada a prestação de serviços de consultoria, agente financeiro e administrador de fundos de desenvolvimento.
  • é vedado constituir-se sob a forma de sociedade anônima de capital fechado.
  • é vedado praticar operações de repasse de recursos captados no País e no exterior originários de orçamentos estaduais e municipais.
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