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#2086714

Recentemente, o Supremo Tribunal Federal decidiu que o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) deverá fornecer as informações referentes aos contratos formalizados com as empresas privadas, afirmando o relator, Ministro Fux, que “o benefício de sigilo à empresa é menor do que o benefício da publicidade”. Sobre esse assunto, a Lei de Responsabilidade Fiscal

  • não faz referência ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) nem ao sigilo de contrato de financiamento em nenhum de seus dispositivos.
  • dispõe que a prestação de contas do BNDES deverá especificar os empréstimos e financiamentos concedidos com recursos oriundos dos orçamentos fiscal e da seguridade social e, no caso das agências financeiras, avaliação circunstanciada do impacto fiscal de suas atividades no exercício.
  • determina que as contas apresentadas pelo Chefe do Poder Executivo, inclusive as contas do BNDES, deverão ficar disponíveis, durante sessenta dias, no respectivo Poder Legislativo e no órgão técnico responsável pela sua elaboração, para consulta e apreciação pelos contribuintes, sindicatos e associações.
  • dispõe que a prestação de contas da União conterá demonstrativos do Tesouro Nacional, excluindo os contratos de empréstimos e financiamentos de particulares junto ao BNDES e demais agências financeiras oficiais, tendo em vista o princípio do sigilo bancário, consagrado na Constituição Federal.
  • é omissa e, por esse motivo, a questão foi levada à solução pelo STF, através de ação de inconstitucionalidade por omissão proposta pelo Presidente da República.
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