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#3659569

Durante o segundo semestre do exercício financeiro, o Governador do Estado Alfa editou decreto para abertura de créditos suplementares, alegando aumento na arrecadação de receitas correntes. A justificativa técnica baseou-se em autorização constante da Lei Orçamentária Anual, que previa a possibilidade genérica de abertura desses créditos. O Tribunal de Contas estadual questionou a validade do decreto, alegando ausência de lei específica para cada abertura.
Diante desse cenário e à luz da legislação, assinale a afirmativa correta.

  • A autorização genérica constante da Lei Orçamentária é suficiente para legitimar a abertura de créditos suplementares por decreto do Executivo, desde que comprovada a disponibilidade de recursos.
  • A abertura de créditos suplementares depende sempre de autorização legislativa específica para cada ato, não se admitindo autorização genérica.
  • A abertura do crédito suplementar exige tanto autorização legislativa específica quanto utilização exclusiva de recursos provenientes da anulação de outras dotações orçamentárias.
  • O aumento da arrecadação é fundamento legítimo para abertura de créditos especiais, mas não para créditos suplementares, que exigem compensação por corte em despesas.
  • A abertura de crédito suplementar por decreto, sem autorização legislativa específica, é válida apenas se houver reconhecimento de estado de calamidade pública ou urgência extrema.
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