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#2850679

A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) — Lei Complementar n.º 101/2000 — destina-se a regulamentar a Constituição Federal, na parte da Tributação e do Orçamento (Título VI), cujo Capítulo II estabelece as normas gerais de finanças públicas a serem observadas pelos três níveis de governo: federal, estadual e municipal. No cumprimento dessa norma, cabe aos tribunais de contas verificar o cumprimento dos limites relativos às despesas com pessoal. Entretanto, não cabe a esses tribunais alertar poderes e órgãos

  • que as despesas com inativos e pensionistas se encontram acima do limite correspondente.
  • quando a classificação das despesas não-financeiras não for adequada aos parâmetros estabelecidos no anexo III da LRF.
  • quando as despesas com pessoal e os montantes das dívidas consolidada e mobiliária, das operações de crédito e das garantias concedidas ultrapassarem 90% dos limites a elas aplicáveis.
  • sobre fatos que comprometam os custos ou os resultados de programas, assim como indícios de irregularidades na gestão.
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