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#2678345

A Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, estabelece normas gerais relativas ao tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Entretanto, NÃO poderá se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado previsto nessa lei a pessoa jurídica constituída sob a forma de

  • sociedade limitada.
  • empresa individual de responsabilidade limitada.
  • sociedade em nome coletivo.
  • cooperativa de consumo.
  • sociedade anônima.
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