A sociedade em comandita simples permite existir dois
tipos de sócios que são os comanditados e os
comanditários. Segundo o Código Civil:
I. Os comanditados, pessoas físicas ou jurídicas, são
responsáveis solidária e ilimitadamente pelas
obrigações sociais
II. Os comanditários são obrigados somente pelo valor
de sua quota.
III. O contrato deve discriminar os comanditados e os
comanditários.
IV. O sócio comanditário é obrigado à reposição de
lucros recebidos de boa-fé e de acordo com o
balanço.
A alternativa correta é:
Autenticação
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