Em execução movida contra sociedade limitada fundada
em contrato de empréstimo bancário, após frustradas todas
as tentativas de encontrar bens sociais passíveis de
penhora, o banco exequente requereu a desconsideração
da personalidade jurídica a fim de que fossem penhorados
bens particulares dos sócios e dos administradores da empresa
executada. Nesse caso,
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