A Demonstração do Valor Adicionado (DVA) não era obrigatória no Brasil, porém com a
promulgação da Lei nº 11.638/2007, que alterou a lei das sociedades anônimas, tornou obrigatória a
elaboração e divulgação da DVA para as sociedades anônimas de capital aberto. Neste contexto, as
perdas estimadas para créditos de liquidação duvidosa devem ser registradas no grupo da DVA
denominado
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