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#3291988

“Patente é um título temporário de propriedade que tem como objetivo proteger novos produtos, processos ou aperfeiçoamentos que tenham aplicação industrial e apresentem uma solução tecnológica para um problema específico. A proteção por patente pode ter como objeto um produto novo, um novo processo de obtenção de um produto já conhecido ou um objeto que apresente melhoria funcional sobre um já existente. No Brasil, há dois tipos diferentes de patentes: as patentes de invenção e as de modelo de utilidade”.
Fonte: SOUZA, Maria Aparecida de; MURAKAWA, Ligia Sueny Gonçalves. Guia Prático I – Introdução à Propriedade Intelectual. SP: Agência USP de Inovação, 2016. p.7. Disponível em:<https://www.inovacao.usp.br/wp-content/uploads/sites/300/2017/10/CARTILHA_PI_bom.pdf> . Acesso: 01 set. 2023 (Adaptado).


A Lei nº 9.279/96 regula os direitos e as obrigações relativos à propriedade industrial e estabelece que, para ser patenteável, uma invenção deve atender a alguns requisitos. Assinale a alternativa que apresenta o requisito que está adequadamente conceituado.

  • Aplicação industrial: o invento deve ser passível de utilização em algum ramo da indústria, sendo opcional apresentar replicabilidade.
  • Novidade: o produto ou processo é considerado novo quando se torna acessível ao público antes do depósito do pedido da patente.
  • Atividade inventiva: a invenção não é óbvia para um técnico no assunto e o produto não pode ser deduzido a partir do estado da técnica.
  • Período de graça: o prazo, no Brasil, para que o pedido de patente seja depositado é de até um ano após a primeira divulgação da invenção.
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