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#3467107

Em relação aos sinais e expressões empregados apenas como meio de propaganda, é correto afirmar que

  • são suscetíveis de registro como marca desde que não sejam contrários à moral, à ordem pública, aos bons costumes e não contenham ofensas ou alusões individuais atentatórias a ideias, religiões ou sentimentos veneráveis.
  • comete crime de concorrência desleal quem usa expressão ou sinal de propaganda alheios, ou os imita, de modo a criar confusão entre os produtos ou estabelecimentos, podendo o prejudicado intentar as ações cíveis indenizatórias cabíveis, independentemente da ação criminal.
  • pode requerer o registro de expressão ou sinal de propaganda no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) toda pessoa que exercer qualquer atividade lícita.
  • o registro de expressão ou sinal de propaganda no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) é atributivo de propriedade e valerá para todo o território nacional.
  • o registro de expressão ou sinal de propaganda vigorará pelo prazo de 10 (dez) anos, contados da data da expedição do certificado, podendo o prazo ser prorrogado por períodos iguais e sucessivos, desde que a prorrogação seja requerida na vigência do último ano do decênio de proteção legal.
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