No dia 11 de agosto de 2022 foi deferido o processamento da
recuperação judicial do empresário individual Pedro Caldas,
tendo a decisão sido publicada junto com a relação de credores
no dia 22 de agosto. Em 30 de setembro do mesmo ano, Tenório
Gurjão, ex-empregado de Pedro Caldas, cujo crédito trabalhista já
tinha sido reconhecido pela justiça do trabalho, mas ainda não
pago pelo ex-empregador, tomou conhecimento de que seu
crédito não foi incluído na relação de credores publicada.
Considerando essas informações, com base na legislação
falimentar, é correto afirmar que Tenório Gurjão
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