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#2339187

Em 2016, a Prefeitura Municipal de ABC celebrou com Móveis Irará S/A contrato para o fornecimento de móveis de escritório para órgãos municipais. O contrato tem duração de 2 anos, a findar em dezembro de 2018. Em outubro de 2017 foi requerida recuperação judicial por Móveis Irará S/A ao juízo da Comarca de Barra/BA, sendo determinado o processamento em novembro do mesmo ano. Há um crédito em favor da Prefeitura, devido desde agosto de 2017 pela companhia, em razão de revisão de preços dos itens adquiridos.


Com base nessas informações, é correto afirmar que o crédito da Prefeitura:

  • não poderá ser incluído no plano de recuperação judicial, por se tratar de credor pessoa jurídica de direito público, imune aos efeitos da recuperação;
  • poderá ser incluído no plano de recuperação judicial, desde que haja concordância expressa do credor;
  • poderá ser incluído no plano de recuperação judicial, por ter sido constituído antes do requerimento de recuperação judicial;
  • não poderá ser incluído no plano de recuperação judicial, em razão do privilégio geral que a lei confere ao credor;
  • não poderá ser incluído no plano de recuperação judicial, por estar em curso o contrato na data do pedido de recuperação.
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