Cadernos de Questões

Provas Favoritas

Filtros Salvos

Foram encontradas 192 questões.
#2421019

Sobre a dissolução da sociedade: I. A quebra do affectio societatis não é causa para a exclusão do sócio minoritário, mas apenas para a dissolução parcial da sociedade. II. Dissolve-se de pleno direito a sociedade quando exaurido o fim social, ou verificada a sua inexequibilidade. III. A sociedade pode ser dissolvida judicialmente, a requerimento de qualquer dos sócios, quando exaurido o fim social ou verificada sua inexequibilidade. IV. A falta de pluralidade de sócios, não reconstituída no prazo de cento e oitenta dias, dissolve a sociedade.

  • Apenas as proposições II e IV estão corretas.
  • Apenas a proposição III está correta.
  • Apenas as proposições I, II e IV estão corretas.
  • Apenas as proposições I, III e IV estão corretas.
Fale com IAgo
IAgo - Assistente IAProva
IA
Olá! Sou o IAgo, seu assistente aqui no IAProvatec 😊
Veja como posso te ajudar:
Agora