O item abaixo apresenta uma situação hipotética acerca da disciplina do nome empresarial, seguida de uma assertiva a ser julgada.
Em 1995,os dirigentes da confeitaria Doce Vida promoveram o registro dos atos constitutivos da respectiva sociedade empresária na junta comercial competente.Em 2004,uma outra sociedade empresária, que atua no mesmo ramo da primeira,levou a efeito o registro da denominação e marca Doce Vida no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).A sociedade empresária constituída desde 1995 ajuizou ação contra a segunda, para que esta se abstivesse de utilizar a denominação Doce Vida.Nessa situação,segundo a jurisprudência do STF,devem prevalecer a denominação e a marca registradas no INPI, da segunda sociedade.
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