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#2438420

Com base na IN nº 116/2011, do Departamento Nacional do Registro do Comércio, que dispõe sobre a formação do nome empresarial, assinale a opção INCORRETA.

  • O nome empresarial não poderá conter palavras ou expressões que denotem atividade não prevista no objeto da sociedade ou empresa individual de responsabilidade limitada.
  • A empresa individual de responsabilidade limitada em processo de recuperação judicial deve acrescentar, após o seu nome empresarial, a expressão “em recuperação judicial” que será excluída após comunicação judicial sobre a sua recuperação.
  • As sociedades estrangeiras autorizadas a funcionar no Brasil poderão acrescentar os termos “do Brasil” ou “para o Brasil” aos seus nomes de origem.
  • A expressão “grupo” é de uso exclusivo dos grupos de sociedades organizados mediante convenção, na forma da Lei das Sociedades Anônimas.
  • Inobstante o princípio da novidade, poderão coexistir, na mesma unidade federativa, dois nomes empresariais idênticos ou semelhantes.
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