A massa falida de Panificadora Itaúna Ltda., representada por seu
administrador judicial, ajuizou ação de repetição de indébito em
face de Extrema S/A - Arrendamento Mercantil. O autor pediu a
restituição do Valor Residual Garantido (VRG) pago
antecipadamente durante a vigência do contrato de
arrendamento mercantil e a declaração de nulidade da cláusula
que prevê tal pagamento.
O administrador judicial não usou da faculdade de manutenção
do contrato de arrendamento mercantil, acarretando sua
extinção e retomada da posse do bem pela arrendadora.
Na contestação, a ré pugnou pela validade da cláusula que
autoriza o pagamento antecipado do VRG e pediu a
improcedência do pedido em razão da extinção do contrato se
dar por culpa exclusiva da devedora, ora falida.
Com base nas informações do enunciado, assinale a afirmativa
correta.
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