No processo falimentar da empresa Rios de Dinheiro,
habilitaram-se como credores da massa falida: Joana Silva,
credora trabalhista com crédito de 250 salários mínimos;
Papéis e Tintas Ltda.; e o Município de Angra dos Reis, com
créditos tributários referentes ao ISS. A classificação dos
créditos, neste caso específico, obedece à seguinte ordem
ditada pela Lei 11.101/2005, que regula a recuperação
judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da
sociedade empresária:
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