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#2708402

No processo falimentar da empresa Rios de Dinheiro, habilitaram-se como credores da massa falida: Joana Silva, credora trabalhista com crédito de 250 salários mínimos; Papéis e Tintas Ltda.; e o Município de Angra dos Reis, com créditos tributários referentes ao ISS. A classificação dos créditos, neste caso específico, obedece à seguinte ordem ditada pela Lei 11.101/2005, que regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária:

  • 1º lugar  Joana Silva (com a integralidade dos 250 salários mínimos devidos)2º lugar  Município de Angra dos Reis3º lugar  Papéis e Tintas Ltda.4º lugar
  • 1º lugar  Município de Angra dos Reis2º lugar  Joana Silva (com a integralidade dos 250 salários mínimos devidos)3º lugar  Papéis e Tintas Ltda.4º lugar
  • 1º lugar  Município de Angra dos Reis2º lugar  Joana Silva (com somente 150 salários mínimos devidos)3º lugar  Papéis e Tintas Ltda.4º lugar  Joana Silva (com 100 salários mínimos restantes)
  • 1º lugar   Joana Silva (com somente 150 salários mínimos devidos)2º lugar   Município de Angra dos Reis3º lugar   Joana Silva (com 100 salários mínimos restantes)4º lugar   Papéis e Tintas Ltda.
  • 1º lugar  Joana Silva (com somente 150 salários mínimos devidos)2º lugar  Município de Angra dos Reis3º lugar  Papéis e Tintas Ltda.4º lugar  Joana Silva (com 100 salários mínimos restantes)
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