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#2438421

Conforme a IN nº 117/2011, do Departamento Nacional do Registro do Comércio, que aprovou o Manual de Atos de Registro de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada-EIRILI, é CORRETO afirmar que

  • quando a EIRELI apresentar, para arquivamento, declaração de enquadramento como ME ou EPP, simultaneamente ao ato constitutivo, é obrigatória a indicação do objeto (atividade) na denominação.
  • o capital da EIRELI não precisa estar inteiramente integralizado na constituição.
  • podem ser utilizados para integralização de capital de uma EIRILI quaisquer bens, desde que suscetíveis de avaliação em dinheiro.
  • no caso de titular casado, não precisa haver a anuência do cônjuge, salvo no regime universal de bens.
  • é possível a contribuição ao capital que consista em prestação de serviços.
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