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#3467108

Vera e Aquino se casaram em 2019 e adotaram a comunhão universal como regime de bens. No ano corrente, o casal decidiu constituir uma sociedade do tipo limitada para explorar o fornecimento de alimentos prontos na cidade de Feliz Natal/MT. Considerando-se as disposições legais sobre a sociedade entre cônjuges, é correto afirmar que Vera e Aquino

  • poderão livremente constituir a sociedade limitada qualquer que seja o regime de bens do casamento, independentemente de autorização judicial.
  • estão proibidos de constituir a sociedade limitada, seja entre eles ou com terceiros, em razão de serem casados no regime de comunhão universal.
  • poderão constituir a sociedade limitada desde que obtenham autorização judicial prévia.
  • estão proibidos de constituir a sociedade limitada com terceiros, mas podem constitui-la somente entre eles.
  • poderão constituir a sociedade limitada desde que seja com terceiros, mas é vedada a constituição somente entre eles.
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