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#1923607

João e Alberto eram sócios da ABC Comercial Ltda., sociedade que mantém o estabelecimento denominado “Calçados João & Alberto”, destinado ao comércio varejista de calçados. Em 1o de março de 2005, foi averbada no órgão de registro de comércio a cessão de suas quotas a Carlos e Fernando, tendo a sociedade mantido a exploração do estabelecimento, sob o mesmo nome. Porém, na época da cessão a ABC Comercial Ltda. era devedora de duplicata mercantil, que não foi paga e que agora é executada pelo respectivo credor. Supondo que o contrato de cessão de quotas seja omisso com relação ao tema e que a dívida estava regularmente contabilizada, o débito é de responsabilidade

  • de Carlos e Fernando, porque o alienante do estabelecimento apenas responde pelos débitos anteriores até transcorrido 1 (um) ano da cessão.
  • de João e Alberto, porque os sócios antigos continuam respondendo pelas dívidas sociais até 2 (dois) anos depois do seu desligamento da sociedade.
  • da ABC Comercial Ltda., porque suas obrigações não são afetadas pela mudança de seu quadro societário.
  • de João e Alberto, porque o alienante do estabelecimento responde por todos os débitos anteriores à cessão, desde que contabilizados.
  • de Carlos e Fernando, porque são os atuais integrantes do quadro societário
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