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#2835209

Quanto à prescrição da pretensão executiva fundada em títulos de crédito, é CORRETO afirmar que

  • o simples protesto cambiário não interrompe a prescrição.
  • em relação aos avalistas do aceitante de uma duplicata, é de 03 (três) anos, contados da data do vencimento.
  • o protesto cambiário, quando apenas um dos devedores é intimado, interrompe a prescrição em relação aos demais coobrigados.
  • a prescrição da nota promissória, em relação aos endossantes, é de 03 (três) anos a contar do seu vencimento.
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